No topo do ranking dos parlamentares com maior número de mandatos na Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), o deputado Kaká Barbosa, atualmente sem partido, está em sua quinta legislatura consecutiva, que vai até 1º de fevereiro de 2027.

O mandato de um deputado estadual no Brasil tem duração de quatro anos, sendo o parlamentar eleito pelo voto popular para atuar na criação de leis estaduais e na fiscalização do Poder Executivo do seu estado, com direito à reeleição, já que não há limite estabelecido para múltiplos mandatos.

Nascido na cidade de Recife, em 12 de janeiro de 1966, o economista e empresário José Carlos Carvalho Barbosa, mais conhecido como Kaká Barbosa, iniciou sua trajetória política no Parlamento Estadual em 2007, quando foi eleito com 5.746 votos, o equivalente a 1,91% dos votos válidos. Já foi filiado ao PST, PRONA, Avante, PT do B e PL e, atualmente, está sem partido. Com uma longa trajetória política, tem atuação destacada na defesa do desenvolvimento econômico, da infraestrutura e da valorização do setor produtivo. Atualmente, exerce a função de 2º vice-presidente da Mesa Diretora, contribuindo com a condução administrativa e legislativa da Casa.

 

IMG-20260113-WA0008


Em 2015, assumiu interinamente a presidência da Assembleia Legislativa em razão do afastamento, por ordem judicial, do então presidente Moisés Souza (PSC). Em fevereiro de 2016, com a cassação de Moisés Souza, Kaká Barbosa assumiu efetivamente a presidência da Assembleia, sendo reeleito para o mesmo cargo em 2017, 2019 e 2020.

Na Casa de Leis, Kaká Barbosa já atuou como membro das comissões de Meio Ambiente, Turismo, Segurança Pública e Política Agrária e, atualmente, é presidente da Comissão de Indústria e Comércio (CIC).

Com quase 200 proposições aprovadas no ano passado, o parlamentar inicia o ano de 2026 com quatro leis sancionadas pelo Governo do Estado: a Lei Ordinária nº 3.424, que institui o Programa Estadual de Atenção e Inclusão Laboral da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Estado; a Lei Ordinária nº 3.419, que dispõe sobre o Programa de Incentivos à Criação e Fortalecimento de Cooperativas de Trabalho de Catadores de Material Reciclável, Artesãos, Pescadores Artesanais, Ecoturismo, Agricultores e Extrativistas de Comunidades Tradicionais; a Lei Ordinária nº 3.415, que institui o Programa Estadual de Incentivo à Inclusão Digital e Tecnológica para a erradicação do analfabetismo digital em áreas rurais; e a Lei Ordinária nº 3.411, que altera a Lei nº 3.240, de 4 de junho de 2025 — Código Estadual de Proteção à Pessoa com Deficiência Oculta — para instituir a Política Estadual de Atenção Integral ao Jovem com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado do Amapá.

Fotos: Dircom/Alap